Em mais um capítulo de decisões judiciais sobre responsabilidades da Uber, a Justiça do Distrito Federal determinou que a plataforma indenize um passageiro por não garantir a devolução de uma bolsa esquecida no veículo. A decisão fortalece uma tendência crescente de processos contra a Uber nos tribunais brasileiros.

A juíza do 3º Juizado Especial Cível do DF determinou que a Uber Brasil indenize em R$ 2.500 uma cliente que deixou uma bolsa no carro de um motorista parceiro e não teve o item devolvido. A indenização cobre danos materiais, cujo valor específico ainda será definido.

O caso começou quando uma passageira realizou uma corrida com a Uber e esqueceu sua bolsa dentro do veículo. A empresa afirmou ter entrado em contato com o motorista responsável e confirmou que o item estava com ele. No entanto, mesmo com essa confirmação, a devolução não foi realizada.

Diante disso, o cliente alegou uma falha grave na prestação do serviço, argumentando que a Uber, como intermediadora, deveria garantir a restituição do bem.

Ao analisar o caso, o Juizado Especial Cível do Distrito Federal entendeu que houve descumprimento do dever de zelar pelo item deixado no carro, o que acabou gerando prejuízo material ao passageiro. Assim, a Justiça determinou que a Uber deverá indenizá-lo pelos danos sofridos.

Casos semelhantes pelo país

Distrito Federal (2020)

Um passageiro deixou um celular no carro. A Justiça entendeu que a Uber prestava apenas serviço de intermediação e não tinha responsabilidade sobre objetos esquecidos, o pedido de indenização foi negado.

Porto Alegre (2019)

Uma passageira esqueceu dois celulares e produtos de maquiagem. A Justiça determinou que a Uber deveria ressarcir os itens, avaliando que a empresa lucra com o serviço e que o motorista age como preposto.

Santa Catarina (2025)

O Tribunal de Justiça de SC negou pedido de indenização por falta de devolução de item pessoal, o que reforça que as decisões ainda divergem por região e circunstâncias do caso.

Por que a Uber pode ser obrigada a indenizar?

Uma das teses mais utilizadas nesses processos é a chamada teoria da aparência. Segundo ela, mesmo que a Uber afirme que os motoristas são autônomos e não empregados formais, para o consumidor, o motorista atua como representante da plataforma. Isso cria a expectativa de que a empresa também tenha responsabilidades sobre a conduta do condutor.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o princípio da responsabilidade objetiva, ou seja, a empresa pode ser responsabilizada independentemente de culpa quando há falha na prestação do serviço. Isso inclui situações em que a devolução de um item pessoal não ocorre, mesmo após confirmação de que o motorista está com ele.

Por fim, há a expectativa legítima do consumidor. Ao utilizar a Uber, o usuário não apenas paga por um deslocamento, mas também espera que, em caso de esquecimento de algum bem, haja um suporte eficaz para a devolução. Quando isso não acontece, entende-se que houve quebra dessa expectativa e, portanto, falha no serviço.

Com informações da CartaCapital.