O que muda com as novas regras para motoristas de aplicativos?

É cada vez maior o número de motoristas preocupados com as novas regras criadas pela prefeitura para regularizar os transportes por aplicativos. E como se não bastasse a preocupação, surgem também muitas dúvidas, incertezas e inseguranças, portanto, mostraremos a você tudo o que mudou com as novas regras de uma forma bem simples e direta! Vamos lá?

Novas regras para motoristas de aplicativos

Logo abaixo você poderá conferir por tópico os detalhes mais importantes envolvendo as novas regras e que já estão em vigor.

Sobre a CNH

CNH: Não pode estar vencida; Não pode ser permissão, é necessário a definitiva

Sobre o curso CONDUAPP

É obrigatório fazer um curso de treinamento para motoristas de aplicativos, cujo nome é ConduAPP (veja mais aqui)

IMPORTANTE: Não importa se você fará o curso na Uber, 99, Cabify, empresas ou sites terceirizados, ele terá validade para todas as empresas de transportes por aplicativo, desde que seja reconhecido pela prefeitura.

Sobre vestimentas

Não será permitido o uso de moletons, camiseta regata ou esportiva, calça esportiva, chinelos, jaquetas de times, associações ou clubes. Com isso, o ideal é que os motoristas, sejam homens ou mulheres, passem a utilizar trajes sociais ou, ainda, esporte fino.

Sobre o Seguro para Passageiros

O Seguro para passageiros sempre foi obrigatório desde o início das atividades de transportes por aplicativos no Brasil, no entanto, agora é obrigatório que o motorista circule pelas ruas com o comprovante deste seguro para passageiros dentro de seu carro. Caso contrário, o veículo pode ser apreendido até que se regularize a situação.

Sobre o ano de fabricação do carro

O prefeito de São Paulo, João Dória, anunciou que tanto para motoristas antigos quanto para novos, serão aceitos carros com até 8 anos de fabricação.

Sobre a restrição de placas

Com a aprovação da Resolução 16 no estado de São Paulo, os motoristas ficaram limitados a poderem circular com seus carros a penas na cidade onde o veículo estava registrado, isto é, quem era de Osasco só poderia circular em Osasco, quem era de São Bernardo do Campo, só poderia circular em São Bernardo do Campo, e assim com todas as outras cidades, porém uma liminar derrubou essa regra.

Com a nova liminar, os motoristas poderão circular tranquilamente por todas as cidades de São Paulo como antes. Por segurança, baixe e imprima as liminares clicando aqui.