Curso Motorista de Aplicativo – Uber, Cabify, 99Pop, etc

A partir da próxima segunda-feira, 08/01/2018, muitos motoristas e passageiros da cidade de São Paulo, infelizmente, poderão ser prejudicados por uma nova exigência da prefeitura.

A nova exigência nada mais é do que um curso preparatório para motoristas de aplicativos, sejam eles da Uber, Cabify, 99Pop, Lady Driver ou Easy Taxi. Para a prefeitura, a nova exigência não afetará em nada os serviços prestados pelas empresas de transporte particular por aplicativo, mas a penas regularizará o serviço e oferecerá aos clientes maior segurança.

Isso e outros detalhes fazem parte da resolução 16, aprovada em julho de 2017, que além do curso já citado, também torna obrigatório a emissão de um certificado de segurança do veículo, tal como permitir o transporte de passageiras em carros com no máximo 5 anos de uso, além de um adesivo indicando em qual empresa o motorista tem parceria.

Onde fazer o Curso de Motorista de Aplicativo

Segundo Sérgio Avelleda, Secretário de Transportes e Mobilidade, a regulamentação tem como principal objetivo melhorar a segurança dos serviços: “Não tem burocracia nenhuma, os motoristas não precisam vir até a Prefeitura de São Paulo, é dentro do aplicativo que eles devem fazer o seu cadastro e o aplicativo a penas encaminha para a Prefeitura essa documentação. Os cursos inclusive podem ser dados pelos próprios aplicativos”, afirmou.

Se o que Avelleda disse estiver realmente certo, não será necessário se dirigir até a prefeitura para conseguir realizar o curso e adquirir o certificado, pois cada empresa (Uber, Cabify, 99Pop, etc) deverão oferecer todo o suporte necessário para o motorista, que poderá realizar o curso em locais e horários determinados por cada uma delas.

 

Novas regras para os motoristas de aplicativo

  • Deverá apresentar documentos básicos, como a CNH (já era exigido antes das novas regras);
  • Realização do curso de treinamento para condutores com carga horária de 16 horas a distância, onde os temas abordados serão: gentileza, primeiros socorros, diversidade sexual, mecânica, entre outros.
  • Não será permitido o uso de camiseta esportiva ou regata, moletom ou calça esportiva, chinelos, jaquetas de times, clubes e associações;
  • Comprovante de contrato de seguro que cubra acidente envolvendo passageiro;
  • Seguro obrigatório (DPVAT);
  • O veículo poderá ter, no máximo, 8 anos de fabricação. Essa regra é válida para motoristas antigos ou novos.
  • Adesivo no para-brisa indicando para quais empresas de aplicativo o motorista presta serviço;
  • Licenciamento obrigatório na capital paulista;
  • Realização de inspeção anual, como acontece com taxistas.

As novas regras começaram a valer no dia 10 de janeiro de 2018, no entanto, as empresas de aplicativo como Uber, 99Pop, Cabify, etc, conseguiram por meio de negociações com a Prefeitura estender o prazo para a declaração de inspeção dos veículos cadastrados, bem como o Certificado de Segurança do Veículo (CSVAPP) para o dia 28 de fevereiro. Com exceção dessas duas obrigações, as outras já estão valendo.

Importante Inicialmente as novas regras valem a penas para motoristas do estado de São Paulo, no entanto, será um modelo adotado por todos os estados brasileiros gradativamente.

Como fazer o Curso CONDUAPP na Uber?

Motoristas que prestam serviço para a Uber serão informados por mensagens em seus celulares e email sobre a realização do curso, que será 100% online e a distância. A empresa garante que haverá canais de atendimento 24 horas e 7 dias por semana para sanarem as dúvidas dos motoristas.

Como fazer o Curso CONDUAPP na 99?

Se você é um motorista da 99, poderá fazer o curso diretamente pelo site deles, clicando aqui.

O curso de uma empresa vale para outras?

Você deve estar se perguntando: “Se eu fizer o curso com a Uber para tirar o CONDUAPP, ele valerá somente para a Uber?” Sim!, a resposta para essa pergunta é, definitivamente, sim. Ao finalizar o curso CONDUAPP, independente se fez na Uber, 99, Cabify ou outra empresa, você receberá um documento oficial que terá validade para todas as empresas de aplicativo. Porém, é necessário colocar o adesivo das empresas que você trabalha no para-brisa do seu carro.

Importante:
Para motorista de São Paulo, fiquem tranquilos com relação a fiscalização, pois no momento não faz sentido nenhum eles pedirem CONDUAPP e Ventosas, já que até o momento nenhum CONDUAPP foi emitido e as ventosas ainda não foram publicadas no Diário Oficial. E com relação as placas e idade dos carros, a prefeitura afirmou em que em decorrência da prorrogação da inspeção veicular para o dia 28/02, nenhum carro pode ser apreendido por esse motivo, pois a fiscalização só poderá exigir o CSVAPP a partir do dia 28/02 em diante.

Mas fiquem atentos, pois a fiscalização poderá procurar por outras irregularidades em seu carro, como: pneus desgastados, triângulo defeituoso ou inexistente, macaco, lampadas queimadas e tudo que não esteja relacionado com a resolução 16, mas que tenha haver com o código de trânsito brasileiro.

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