Tanto os motoristas quanto os passageiros possuem muitas dúvidas com relação a circulação nos corredores e faixas de ônibus, afinal, é uma forma muito prática e rápida para se chegar há determinados locais da cidade. É válido lembrar que cada cidade possui suas próprias regulamentações e formas de aplicarem suas multas, valores e pontuações na carteira de habilitação do condutor e, com isso, acabam gerando muitas dúvidas.
Em São Paulo, por exemplo, tanto motoristas Uber e de outros aplicativos, quanto cidadãos que não exercem atividade remunerada no trânsito podem utilizar os corredores e faixas de ônibus, desde que estejam dentro dos horários permitidos para aqueles locais, o que na maioria das vezes é nos finais de semana, aos sábados a partir das 15h00 até às 04h00 de segunda-feira e nos feriados, porém em dias normais da semana não é permitida a circulação em corredores e faixas de ônibus.
Ou seja, motorista Uber não pode circular em corredores e faixas de ônibus, pois essas pistas são dedicadas exclusivamente ao transporte público e taxistas. O condutor que cometer tal infração terá que pagar multa no valor de até R$ 297 e ganhará 7 pontos na carteira, por se tratar de uma multa gravíssima.
Por outro lado, se você estiver transportando um passageiro em caso de emergência, como um ferimento grave ou gestante em trabalho de parto, por exemplo, basta solicitar um comprovante no hospital e, caso chegue uma multa em sua residência na mesma data e horário da corrida, é só você procurar o Detran mais próximo de sua casa e justificar essa multa.
Reforçando mais uma vez: não é permitido a circulação de motoristas Uber e de qualquer outra empresa de transporte por aplicativo em corredores e faixas exclusivas de transporte público.
Muito importante. Vários passageiros têm essa dúvida e fica bem esclarecido aqui.