Sendo bem simples e direto: com exceção de um caso em específico, você não é obrigado transportar passageiros acompanhados de seus animais de estimação.
Em novembro de 2015 a Uber havia disponibilizado para os passageiros a modalidade UberPET, onde era possível solicitar veículos com preparo específico (possuíam capas impermeáveis nos bancos) para atender animais acompanhados de seus donos, no entanto, em abril de 2016 a Uber encerrou essa categoria, colocando não a penas os passageiros em aperto, mas também os motoristas quando se deparavam com esse tipo de solicitação.
Segundo a Uber, a intenção ao ter retirado a modalidade PET do aplicativo foi justamente para aumentar a interação entre passageiro e motorista… Então, como aconteceria essa interação? Segundo a empresa, o passageiro deveria: solicitar um UberX ou UberBlack, ligar para o motorista e perguntar se ele se sentiria confortável com a situação… Caso ele não aceitasse, o jeito seria tentar com outro motorista.
Sendo assim, se você receber uma solicitação de viagem e, chegando no local, o passageiro estiver acompanhado de um pet, você tem duas opções de escolha: aceitar e prosseguir com a viagem ou simplesmente pedir pra ele cancelar e solicitar outro motorista.
Por outro lado, se o passageiro em questão for um deficiente visual acompanhado de um cão-guia, você não poderá rejeitar a viagem, principalmente porque estará infringindo a lei federal 11.126/2005.