
Nesta segunda-feira, 30 de junho de 2025, o Procon-SP anunciou a aplicação de multas pesadas contra a Uber do Brasil e a 99 Tecnologia por oferecerem, de forma considerada irregular, o serviço de transporte de passageiros por motocicleta (mototáxi) na cidade de São Paulo. A penalidade soma aproximadamente R$ 17,3 milhões, sendo R$ 13.791.524,54 para a Uber e R$ 3.533.836,00 para a 99.
A base legal para as multas está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que responsabiliza os fornecedores por falhas na segurança ou na adequação dos serviços prestados.
Segundo o Procon-SP, as empresas mantiveram o serviço de mototáxi funcionando sem regulamentação municipal e mesmo diante de uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava a suspensão da atividade, o que, para o órgão, representou risco aos consumidores e desrespeito à legislação.
Reações das empresas e resposta do Procon-SP
Após a decisão liminar do TJ-SP, emitida em 16 de maio de 2025, suspendendo a operação do serviço de mototáxi por aplicativos em São Paulo, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, emitiu uma nota oficial em 22 de maio, alegando que não houve descumprimento da decisão judicial.
Segundo a associação, as plataformas atuavam com respaldo na Lei Federal nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte individual privado por aplicativos, e mantinham o serviço ativo enquanto aguardavam esclarecimentos do Judiciário sobre o alcance da decisão.
No mesmo dia, o Procon-SP notificou formalmente as empresas, concedendo prazo de 48 horas para apresentarem justificativas. Ainda em 22 de maio, o diretor-executivo do órgão, Luiz Orsatti Filho, respondeu publicamente aos argumentos apresentados, afirmando:
“O arcabouço legal brasileiro garante ampla defesa, mas sempre a partir do cumprimento de decisão judicial, seja ela em caráter liminar ou definitiva. Portanto, o argumento das empresas de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos não é justificável.”
Cronologia do caso
A seguir, veja os principais acontecimentos envolvendo a operação dos serviços de mototáxi da Uber e 99 na cidade de São Paulo. O impasse começou com a chegada das plataformas ao município, levantou questionamentos sobre segurança e legalidade, e culminou na aplicação de multas milionárias por parte do Procon-SP.
- Janeiro a maio de 2025: Uber Moto e 99Moto passaram a operar em São Paulo, o que provocou reação da prefeitura, que classificou o serviço como perigoso por causa do tráfego intenso da cidade.
- 16 de maio de 2025: O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão dos serviços de mototáxi por aplicativo, alegando falta de regulamentação municipal.
- 22 de maio de 2025: O Procon-SP notificou Uber e 99. Na ocasião, o diretor do órgão chegou a rebater publicamente as justificativas dadas pelas empresas.
- 24 de junho de 2025: O governo estadual sancionou a Lei nº 18.156/2025, que passou a exigir autorização municipal para a operação de mototáxis.
- 30 de junho de 2025: O Procon-SP aplicou as multas, com valores calculados com base na gravidade da infração e no porte econômico das empresas.
Posicionamento atual das empresas
Até o momento, nenhuma nova manifestação pública foi feita pelas empresas após a aplicação das multas. No entanto, é esperado que a linha de defesa adotada continue a mesma: alegação de respaldo na legislação federal, ausência de infração judicial e questionamento da validade da lei estadual recentemente sancionada.
A Amobitec também classificou a Lei nº 18.156/2025, sancionada em 24 de junho, como um “grave retrocesso”, argumentando que a norma estadual viola a legislação federal e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, por exigir autorização municipal para uma atividade já regulamentada nacionalmente.
O caso abre um precedente importante na discussão sobre a regulação do transporte por aplicativos no Brasil, especialmente no que diz respeito à atuação dos apps de transporte em novas categorias, como o mototáxi. A disputa entre legislações municipal, estadual e federal levanta questionamentos sobre a competência legal para regular esse tipo de serviço, o que poderá ter repercussões em outras capitais e estados.