Motorista Uber, 99 e Cabify declara imposto de renda?

Celular em página da Receita Federal

O imposto de renda é um tributo federal cobrado em cima dos ganhos dos trabalhadores em uma taxa gradativa que varia entre 7% a 27,5%. Nem todos são obrigados a pagarem essa taxa, porém qualquer pessoa (registrada em carteira, autônoma ou dona de empresa) que tenha somado renda anual superior a R$ 28.559,70 deverá pagar, incluindo Motoristas do Uber, 99 e Cabify.

O pagamento do imposto de renda serve para a manutenção da saúde e educação pública, assim como para os programas Fome Zero e Bolsa Família. Além disso, parte do dinheiro é destinado a geração de empregos, inclusão social, reforma agrária, saneamento e reurbanização, segurança pública, cultura, entre outros.

Motorista Uber, 99 e Cabify tem que declarar?

Todos os motoristas do Uber, 99 Pop e Cabify que tiverem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o ano anterior deverão fazer a declaração do imposto de renda. Entre esses rendimentos – caso você esteja se perguntando – entram coisas como salário, remunerações extras, aposentadoria, prestação de serviços, alugueis, comissões e gratificações.

Se a soma dos tributos mencionados acima forem iguais ou superiores aos já citados R$ 28.559,70, então você deverá procurar um escritório de contabilidade para fazer a sua declaração, ou se preferir pode fazer você mesmo tomando muito cuidado para não errar em nada, evitando assim cair na malha fina.

Como funciona a declaração?

Motoristas do Uber, 99 Pop, Cabify e outros aplicativos de transporte terão a penas 60% dos seus rendimentos tributados. Isso significa que os outros 40% estarão totalmente livres de alguma cobrança, ou seja, menos impostos a serem pagos por aqueles que receberem mais de R$ 28.559,70 no ano anterior.

A declaração do imposto de renda pode ser feita de duas maneiras diferentes: simplificada e completa.

Declaração Simplificada

Na simplificada, todos os rendimentos tributáveis da pessoa são somados e, sobre o valor final, é aplicado um desconto de 20% em cima da base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.

Por sua vez, esse desconto chega ao cidadão em forma de restituição ou através de desconto no pagamento caso ele tenha impostos a serem pagos. Além disso, a declaração simplificada – como o nome sugere – é mais indicada para quem não tem muitas despesas para deduzir.

Declaração Completa

A declaração completa é indicada para quem tem mais tipos de deduções, como: dependentes, planos de saúde, escola particular, pensão alimentícia, previdência privada e pagamento de INSS de empregado doméstico.

Ao contrário da declaração simplificada, na completa é possível ultrapassar o limite de R$ 16.754,34 em deduções, sendo assim, as chances de receber uma restituição ou diminuir o pagamento de impostos devidos são maiores.