Desde Agosto de 2010 passou a ser obrigatório o uso de cadeirinhas infantis como medida de proteção para crianças de 0 à 12 anos de idade. Quem desrespeitar o uso desses dispositivos estarão sujeitos a multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação, conforme previsto em lei. A grande dúvida, porém, surge tanto em motoristas quanto passageiros: O uso dessas cadeirinhas é obrigatório em táxis e aplicativos de transporte particular?
Se analisarmos a resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 533/2015, veremos que as regras para o uso de cadeirinhas não se aplica aos veículos de transporte autônomo de passageiros, neste caso os taxistas, entretanto a Uber garante que a Política Nacional de Mobilidade Urbana – editada após essa resolução -, prevê que motoristas de aplicativo também enquadram-se na categoria privada, assim como taxistas e, por essa razão, não são obrigados por lei (e nem pela Uber) terem uma cadeirinha em seus veículos para transportarem bebês e crianças.
Uber tem cadeirinha?
Se tanto a lei quanto a Uber e outras empresas de transporte particular não exigem que taxistas e motoristas de aplicativo tenham cadeirinhas infantis dentro de seus carros durante o expediente de trabalho, é evidente que dificilmente você encontrará um Uber com esse dispositivo de segurança disponível para ser utilizado durante uma corrida.
Sendo assim, é indispensável que você, independentemente de ser o pai, a mãe ou responsável por uma criança de 0 a 12 anos de idade, leve consigo uma cadeirinha no Uber, Táxi e outras empresas de transporte particular para garantir a segurança dela em casos de frenagens bruscas, colisões e acidentes mais graves. Além das cadeirinhas, existem também os assentos com e sem elevação, conforme a imagem ilustrativa abaixo:
Bebê conforto
O uso da cadeirinha tipo bebê conforto é obrigatório para bebês de 0 a 12 meses de idade.
Elevação c/ Encosto
A cadeirinha de elevação com encosto é obrigatório para crianças de 1 a 4 anos de idade.
Elevação
As cadeirinhas de elevação são obrigatórias para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade.
Além dos casos mencionados acima, é importante ressaltar que crianças de 7 anos e meio até os 10 podem viajar nos bancos traseiros utilizando a penas os cintos de segurança do carro. A partir dos 10 anos é permitido viajar no banco dianteiro, desde que esteja utilizando os cintos de segurança.