A Uber e 99 podem sujar o nome?

A Uber e 99 podem sujar o nome

Antes da Uber chegar ao Brasil já era possível solicitar viagens particulares através de aplicativos de táxi, porém com sua chegada e a forma dinâmica como passou a oferecer esse tipo de serviço, a população acabou aderindo melhor a ideia, principalmente por conta dos preços quase duas vezes mais baratos. Não demorou muito e a 99 também se lançou nesse mercado com a sua categoria POP, também com valores bastante acessíveis.

E, mesmo apesar dos preços baixos, sempre tem um ou outro passageiro que acaba não pagando a viagem, seja por um problema pontual no cartão de crédito/débito; dinheiro insuficiente ou, na pior das hipóteses, porque realmente não estava disposto pagar. Com isso, surge a grande dúvida “A Uber e 99 podem sujar o nome?”.

A verdade é que tanto pessoas físicas como jurídicas podem fazer a inclusão do seu CPF no Serasa, SPC e SCPC, sendo necessário a penas que elas comprovem por meios legais a dívida que você fez e não pagou. Sendo assim, a Uber e 99 podem sim sujar o seu nome no caso do não pagamento de uma viagem ou, em relação aos motoristas, o não pagamento de débitos referentes as taxas que ambas as empresas cobram em cima de cada viagem.

Obviamente, nem sempre essas empresas optarão por negativar o seu nome, especialmente nos casos onde os débitos sejam muito pequenos. Ao invés disso, elas farão a cobrança dos seus débitos na sua próxima solicitação de viagem. Então, se você estiver devendo R$ 10 e solicitar uma viagem no valor de R$ 15, ao final da viagem a cobrança será feita no valor total de R$ 25.

No caso dos motoristas o processo é diferente, mas possui similaridades: quando o mesmo recebe muitas viagens com pagamento em dinheiro, tanto a Uber quanto a 99 ficam impossibilitadas de retirarem as suas respectivas porcentagens em cima de cada viagem, o que acaba gerando um saldo negativo. Então, quando o motorista recebe uma nova solicitação cujo pagamento seja através de cartões de crédito ou débito, o valor dessa viagem é usado para abater o salgo negativo.

Se por alguma razão o saldo negativo acumulado não for quitado pelo motorista ou passageiro e o mesmo deixar de usar o aplicativo para não ter que efetuar o pagamento da dívida, ambas as empresas poderão entrar com ação judicial ou protestar a dívida em cartório.