Novo complemento em regulamentação dos transportes particulares por aplicativo na cidade de São Paulo afetará motoristas da Uber, 99 Pop, Cabify e outras empresas do segmento a partir desta segunda-feira (08). As medidas já estavam previstas para serem aplicadas, porém a prefeitura estava adequando sua infraestrutura e segurança digital antes que as novas regras entrassem em vigor.
O que muda para os aplicativos?
Através da Resolução nº 21 do CMUV (Comitê Municipal de Uso do Viário), tanto a Uber quanto 99 Pop e todas as demais empresas que prestem serviços particulares por aplicativo serão obrigadas a compartilharem todos os dados das corridas realizadas e dos motoristas para a Secretaria Municipal da Fazenda.
Segundo a prefeitura, o principal intuito da obtenção desses dados é, basicamente, melhorar as políticas de mobilidade urbana, assim como também melhorar a prestação dos serviços para passageiros e motoristas.
O que muda para os motoristas?
Esse novo complemento adicionado sobre a regulamentação que já existia anteriormente não mudará muita coisa, afinal, os motoristas já vinham sendo orientados pelas empresas a cerca das várias regras criadas pela prefeitura. O que realmente muda a partir desta segunda-feira (8 de abril de 2019) é o prazo para vistoria veicular, que até então era estipulado pela Uber, 99 Pop, etc.
Foi criado um calendário com datas limites para os motoristas realizarem vistorias conforme o final da placa de seus veículos. Veja:
- Placa final 1 → 31/05/2019
- Placa final 2 → 30/06/2019
- Placa final 3 → 31/07/2019
- Placa final 4 → 31/08/2019
- Placa final 5 → 30/09/2019
- Placa final 6 → 31/10/2019
- Placa final 7 e 8 → 30/11/2019
- Placa final 9 e 0 → 31/12/2019
Sem essa vistoria os condutores não poderão obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) que é exigido pelas empresas. Para a prefeitura, a vistoria tem a principal finalidade de garantir que a penas carros com boas condições de segurança, higiene e limpeza possam transportas os passageiros.